domingo, 28 de junho de 2009

Nova redação do capítulo 11 - POR

O que mudou:
o sistema de formação:
* Foi implementado o Plano Pessoal de Formação, que deverá conter uma relação das necessidades, forma pretendida para atender essas necessidades, quem pode oferecer a capacitação desejada, cronograma e custos envolvidos.
* agora, o nivel preliminar será unico para dirigentes e escotistas, e não terá prática supervisionada, isto é, ao final do curso, o aduto recebe a conclusão do nível, e já está apto a fazer o curso básico.
* Haverá mudanças nos cursos, que deverão ser implementadas nos próximos 12 meses, isso quer dizer que estamos numa fase de adaptação às novas regras.
* Os distintivos de básico e avançado deixam de existir, valendo como símbolos da formação o Anel de Gilwell, para os escotistas de nível básico, e o Colar da Insígnia da Madeira, para os de nível avançado.
Observem tambem o item sobre a nomeação e adultos, que foi implementada a pouco tempo, mas vários grupos ainda não de adequaram.
POR 2008 - Cápítulo 11
DOS ADULTOS

Regra 120 – ORIENTAÇÃO GERAL SOBRE ADULTOS
- A orientação geral para adultos da UEB é a que consta do Estatuto da UEB, das Diretrizes
Nacionais para a Gestão de Adultos, deste POR, das Resoluções do CAN e outras resoluções.
Regra 121 – ESCOTISTAS
São Escotistas todos aqueles que, possuindo capacitação pré-estabelecida para o fim que se
propõem, foram nomeados para cargo ou função cujos beneficiários diretos são os membros juvenis, tais como Chefes de Seção, seus Assistentes, instrutores e auxiliares. Os Escotistas são os responsáveis pela aplicação do Método Escoteiro por meio do Programa de Jovens.
REGRA 122 – DIRIGENTES
São Dirigentes todos aqueles que, possuindo capacitação pré-estabelecida para o fim que se
propõem, foram eleitos ou nomeados para o cargo ou função não incluída na regra anterior, tais
como: membros de Diretorias, Comissões Fiscais, outras comissões e Assembléias. Os Dirigentes
são responsáveis pelas tarefas administrativas, financeiras e operacionais de apoio às atividades
dos jovens e dos Escotistas.
REGRA 123 – CONTRIBUINTES
São Contribuintes os pais e responsáveis pelos membros juvenis, os antigos escoteiros, os
membros de Clube da Flor de Lis, e as pessoas e entidades admitidas como tal pela respectiva
Diretoria e que concorram com mensalidades ou anuidades, segundo critérios definidos pela Assembléia correspondente, na forma dos regulamentos dos órgãos da UEB. Os pais e responsáveis pelos membros juvenis, como membros contribuintes e maiores interessados em sua educação, devem participar intensamente nas atividades das Seções e Grupos Escoteiros, inclusive como Escotistas, Dirigentes ou como colaboradores eventuais.
REGRA 124 – PROFISSIONAIS
São adultos contratados para o Serviço Escoteiro Profissional pelos diferentes níveis da UEB,
na forma definida pelo Estatuto da UEB e regulamentos específicos.

REGRA 125 – NOMEAÇÃO DE ADULTOS
- Os requisitos, prazos e condições para o exercício das funções de Escotistas e Dirigentes são
os fixados pelo Estatuto da UEB, pelas Diretrizes Nacionais para a Gestão de Adultos, por este
POR, pelas Resoluções do CAN e outras resoluções nacionais.

I – NOMEAÇÃO DE ESCOTISTAS
A emissão dos certificados de nomeação de Chefe de Seção será feita pela Diretoria Regional,
mediante indicação efetuada pela Diretoria da UEL – Unidade Escoteira Local. Esta emissão de
certificado de nomeação do Chefe de Seção pode ser delegada para a Coordenação do Distrito,
conforme decisão da Diretoria Regional respectiva. Os integrantes da Diretoria da UEL – Unidade Escoteira Local, ao procederem à indicação de Escotista, devem assegurar-se de que a
pessoa indicada, pelo seu caráter e conduta pessoal, pode receber o encargo de dirigir crianças ou
jovens e que preenche as seguintes características:
a) ter adequada compreensão e vivenciar os Fundamentos que servem de base ao Escotismo;
b) aceitar e estar disposto a assinar o respectivo Acordo de Trabalho Voluntário com a UEL;
c) ter instrução, posição social e cultural compatível com a Seção que vai dirigir;
d) possuir relativa independência financeira, proporcionada por emprego ou outra fonte de renda
lícita, que lhe garanta estabilidade de vida;
e) possuir condições de saúde e a capacidade física necessárias para o exercício da função;
f) ser capaz de dedicar à Seção o tempo adequado às atividades necessárias para o desempenho da função;
g) ter o sincero desejo de aproveitar quaisquer novas oportunidades oferecidas para aprimorar a
formação apropriada para seu ramo de atuação;
h) cumprir os requisitos específicos para assumir a função;
i) Realizar um estágio como Assistente de Seção, na unidade que pretende assumir ou equivalente, de pelo menos 3 (três) meses e ter concluído o Nível Básico. Caso não seja possível a realização do estágio e conclusão do Nível Básico, em razão de necessidades prementes de assumir a direção da Seção, a Diretoria Regional poderá autorizar o exercício provisório da função, por prazo estabelecido, até que o interessado conclua o Nível Básico. Para o caso de nomeação como Assistente de Seção, deve ser exigida a conclusão do Nível Preliminar, sendo a mesma feita pela Unidade Escoteira Local, devendo ser comunicada à Diretoria Regional.
São requisitos mínimos, para nomeação de Escotistas, as seguintes idades:
a) Chefe de Seção do Ramo Lobinho, Ramo Escoteiro, e Ramo Sênior, a partir de 21 anos de
idade;
b) Assistente de Ramo Lobinho, Ramo Escoteiro, Ramo Sênior, no mínimo 18 anos de idade;
c) Chefe de Seção do Ramo Pioneiro, a partir de 23 anos de idade; e
d) Assistente do Ramo Pioneiro, a partir de 21 anos de idade.
- A maturidade individual do candidato pode, eventualmente, justificar uma exceção para Chefe
de Seção, porém nunca com uma variação superior a dois anos para os ramos Sênior e Pioneiro,
ou três anos para os ramos Lobinho e Escoteiro. Tal exceção deve ser justificada pela Unidade
Escoteira Local, no momento da indicação, ensejando a emissão da autorização para exercício
provisório, até que o candidato complete a idade mínima exigida.
II – NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES
Os dirigentes eleitos na UEL (Unidade Escoteira Local), como membros da Diretoria ou
Comissão Fiscal, receberão respectivo Certificado de Eleição, com validade para o período do
mandato, expedido pela Diretoria Regional a partir do recebimento da Ata da Assembléia correspondente.
Os Dirigentes nomeados como membros da Diretoria de UEL receberão Certificado de Nomeação
expedido pela Diretoria Regional, a partir do recebimento da Ata da Reunião Diretoria
de UEL eleita que decidiu pela nomeação, constando validade, até que seja revogada a nomeação,
ou final do tempo do Acordo de Trabalho Voluntário.
Outros dirigentes da UEL, nomeados como membros de Comissões ou para outras tarefas
subordinadas à Diretoria de UEL, receberão Certificado de Nomeação expedido no âmbito da
própria UEL.
A emissão de certificado de nomeação ou de eleição poderá ser delegada à Coordenação Distrital,
conforme decisão da Diretoria Regional respectiva.
REGRA 126 – EXONERAÇÃO DE ADULTOS
A exoneração de Escotista ou Dirigente nomeado será feita pelo mesmo órgão escoteiro que
o nomeou ou por autoridade de órgão de nível superior.
Na exoneração de Escotistas ou Dirigentes da UEL deverá ser encaminhada a Ata da Reunião
da Diretoria da UEL informando sobre a exoneração à Diretoria Regional.
REGRA 127 – RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DE ADULTOS
A gestão de adultos da UEB compreende os processos de captação, formação e acompanhamento,
conforme definido nas Diretrizes Nacionais de Gestão de Adultos.
Dos Adultos
A responsabilidade principal pela gestão dos processos de captação e acompanhamento cabe
às diretorias locais e regionais. O processo de formação é responsabilidade compartilhada das
Diretorias em todos os níveis, conforme as diretrizes, regras, normas e manuais específicos.
O centro de interesse na estratégia de recursos humanos é o adulto, reconhecido como uma
pessoa de características particulares, em quem se conjugam diferentes aspirações, capacidades,
limitações, necessidades e que se encontra inserido num contexto social e cultural próprio. Por
isso o objetivo do processo de formação consiste em auxiliar o adulto a alcançar as competências
necessárias para exercer um determinado cargo ou função dentro da UEB.
REGRA 128 – PROCESSO GERAL DE FORMAÇÃO DE ADULTOS
Todo adulto que venha a desempenhar cargo ou função, como Escotista, Dirigente ou
Profissional, tem o direito e o dever de se aperfeiçoar ao máximo possível para melhor desempenhar as suas responsabilidades no Escotismo.
A UEB oferecerá cursos e eventos para atender a essa necessidade de formação dos adultos
que dela participam, conforme sua política de gestão de adultos.
O processo de formação dos adultos compreende todo o ciclo de vida do adulto no Movimento
Escoteiro, por meio de uma formação personalizada e contínua, estimulando a auto-aprendizagem e o desenvolvimento de competências em três áreas:
a) Conhecimento e como aplicá-lo na solução de problemas;
b) Habilidades desenvolvidas através da experiência real; e
c) Valores e atitudes.
REGRA 129 – GESTÃO DA FORMAÇÃO
A responsabilidade principal pela gestão do processo de formação de adultos cabe à DEN
-Diretoria Executiva Nacional.

REGRA 130 – NOMEAÇÃO DE DIRETORES DE CURSOS
A nomeação de Diretores de Cursos Básicos (DCB) e Diretores de Cursos Avançados
(DCIM), com mandato de 3 (três) anos, será feita pela Diretoria Executiva Nacional, mediante
proposta da respectiva Diretoria Regional, e atendidos os pré-requisitos:
a) Diretor de Curso Básico (DCB): exercer a função de Assessor Pessoal de Formação; ter sido
aprovado em Curso de Formadores 1 (CF1); ter atuado em equipes de cursos ministrando seções; ter coordenado um módulo, oficina ou seminário de formação; ter participado, após a conclusão do Nível Avançado, de um seminário, oficina ou curso regional e/ou nacional de formação.
b) Diretor de Curso Avançado/ Insígnia da Madeira (DCIM): exercer a função de Assessor Pessoal de formação; ter atuado como DCB por pelo menos dois anos; ter sido aprovado em Curso de Formadores 2 (CF2);ter atuado em equipes de cursos; ter dirigido pelo menos um Curso Preliminar e um Curso Básico e ter participado de pelo menos outro seminário, oficina ou curso nacional de formação.
Ao término do período de nomeação como Diretor de Curso, a respectiva Diretoria Regional,
após avaliar o desempenho, nos mesmos termos para nomeação, poderá solicitar sua re-nomeação por outro período e, assim sucessivamente.
REGRA 131 – DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
Para participar das Linhas e Níveis de formação, os adultos deverão atender aos seguintes
requisitos:
a) Nível Preliminar: ter 18 anos completos, estar em dia com suas obrigações administrativas e
financeiras e aprovação de seu Assessor Pessoal de formação;
b) Nível Básico: ter realizado a Promessa Escoteira, ter concluído o Nível Preliminar, estar em dia com seu registro na UEB, obrigações administrativas e financeiras e aprovação de seu Assessor Dos Adultos Pessoal de Formação.
c) Nível Avançado: ter realizado a Promessa Escoteira, ter concluído o Nível Básico, estar em dia
com seu registro na UEB, obrigações administrativas e financeiras e aprovação de seu Assessor
Pessoal de Formação.
d) Curso de Formadores 1 (CF1): ter realizado a Promessa Escoteira, ter concluído o Nível Avançado, como Escotista ou Dirigente, estar em dia com seu registro na UEB, obrigações administrativas e financeiras, estar participando direta ou indiretamente de processos formativos e ser indicado por sua Região Escoteira.
e) Curso de Formadores 2 (CF2); ser Diretor de Curso Básico, estar em dia com seu registro na
UEB, obrigações administrativas e financeiras e ser indicado por sua Região Escoteira.
Aos participantes de Curso Preliminar, Básico e Avançado será expedido Comunicado de
Aproveitamento, pelo Diretor, relatando seu desempenho, aproveitamento e recomendações feitas pela equipe do curso. O participante deverá discutir com seu assessor a avaliação recebida. O Diretor enviará, no prazo máximo de 30 dias, Relatório do Curso.
Ao adulto que concluir, com aprovação, o Nível Preliminar, Básico e Avançado, será expedido
Certificado de Conclusão de Nível, assinado pela Diretoria Regional, onde constará de forma
resumida o conteúdo e a carga horária total.
REGRA 132 – DISTINTIVOS E SÍMBOLOS DE FORMAÇÃO DE ADULTOS
I - O ANEL DE GILWELL
O Anel de Gilwell é outorgado aos adultos que tenham concluído o Nível Básico, na forma
das Diretrizes Nacionais de Gestão de Adultos.
II – A INSÍGNIA DE MADEIRA
O Colar da Insígnia de Madeira (IM), com duas contas, é outorgado aos adultos que tenham
concluído o Nível Avançado, na forma das Diretrizes Nacionais de Gestão de Adultos. Os Diretores de Curso Básico (DCB) utilizam uma conta adicional. E os Diretores de Cursos Avançados/ Insígnia da Madeira (DCIM) utilizam duas contas adicionais em seus colares da IM, durante a vigência de suas respectivas nomeações.
III – LENÇO DE GILWELL
O Lenço de Gilwell representa o vínculo de todos os portadores da Insígnia Madeira com o
1° Grupo de Gilwell, do qual Baden-Powell é chefe permanente e será utilizado em cursos de
formação e opcionalmente em outras atividades escoteiras.
REGRA 133 – PLANO PESSOAL DE FORMAÇÃO
Todos os adultos atuando na UEB deverão ter permanentemente seu Plano Pessoal de
Formação – PPF, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais de Formação, elaborado com
o apoio do Assessor Pessoal de Formação. O PPF deverá conter uma relação das necessidades,
forma pretendida para atender essas necessidades, quem pode oferecer a capacitação desejada,
cronograma e custos envolvidos.
REGRA 134 – MANUAIS DE FORMAÇÃO
A UEB disponibilizará Manuais de Gestão de Adultos, com conteúdo mínimo obrigatório
proposto e aprovado pela DEN. A critério da DEN, poderão ser acrescidos outros conteúdos.
Eventuais acréscimos não poderão constituir exigência para a realização do nível seguinte, quando o candidato tiver realizado o curso em Região Escoteira que não tenha esses acréscimos. As Diretorias Regionais têm autonomia para criar e aplicar módulos, oficinas e seminários conforme as necessidades e interesses regionais, devendo enviar cópia do material correspondente à DEN, que analisará a conveniência de disseminar nacionalmente seu conteúdo.

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