terça-feira, 23 de junho de 2009

Saiba mais sobre o seguro escoteiro

Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais da apólice.

Período de Vigência

O Seguro Escoteiro tem validade de 12 (doze) meses, independentemente do registro escoteiro ter sua validade até 30 de abril do ano seguinte. Exemplificando algumas situações previstas:
1) Registro Escoteiro efetuado em dezembro/2008 – a vigência do Seguro Escoteiro será de 01/12/2008 até 30/11/2009. Se o associado efetuar o Registro Escoteiro sempre no mesmo mês a vigência do seguro será sempre a mesma.
2) Se a renovação do Registro Escoteiro citado no item anterior for efetuado em fevereiro/2010, a vigência do seguro será de 01/02/2010 até 31/01/2011, ou seja, o Associado ficou sem cobertura de seguro durante o período de dez/2009 até jan/2010

Garantias / Coberturas do Seguro:
  • Morte Acidental:Capital Segurado: R$ 2.000,00
  • Invalidez Total ou Temporária por Acidente: Capital Segurado: até R$ 2.000,0
  • Despesas Médico-Hospitalares ou Odontológicas por Acidente: Capital Segurado: até R$ 500,00.

Definição de Acidente Pessoal:

O evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

1) Como proceder em caso de sinistro?


O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação necessária para protocolo junto a Seguradora.
A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro.
Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia simples ou cópias autenticadas, conforme solicitado. Todo Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em formato original, estar assinado e carimbado (quando e onde solicitado).
O envio da documentação completa facilitará e agilizará a regulação do sinistro.


Toda documentação deverá ser encaminhada para JLT do Brasil no endereço constante no Aviso de Sinistro.

A JLT do Brasil sempre fará uma triagem e análise em toda documentação a fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de Sinistro.
A Seguradora poderá solicitar documentação complementar, além daquela mencionada na Relação de Documentações, e esta deverá ser encaminhada o mais breve possível para a JLT do Brasil.
O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar este prazo será novamente contato a partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.


2) Qual a documentação necessária?


A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro.

2.1 Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar:


Do Segurado:
Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento.


Dos Beneficiários:
Filhos:
Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de nascimento.
Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante legal. O representante legal deverá comprovar a situação mediante a apresentação documento oficial de tutoria;
Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo também comprovar a situação de responsabilidade
Pais:
Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de casamento dos pais.
Cônjuge:
Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples da Certidão de casamento atualizada.

IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido).

Em caso de:

Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas do Segurado.
O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar:
Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Segurado e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.

Clique aqui para imprimir


Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o segurado ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário como Aviso de Continuidade.


Alem dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:

  • Original das Notas Fiscais e recibos dos valores gastos no atendimento médico;
  • Original do resultado dos exames realizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc - laudos e imagens) - Originais;
  • Original das Receitas Médicas.

  • As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pela Seguradora, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, quando da liquidação do sinistro.

Despesas Médico hospitalares e/ou odontológicas

Esta cobertura garante ao segurado o reembolso de despesas médico-hospitalares efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto e ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, limitado ao valor contratado e definido no certificado individual para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro.
A seguradora indenizará as despesas médico-hospitalares incorridas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do segurado, observados os seguintes critérios:
a) Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares, desde que legalmente habilitados;
b) A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios médicos.
CAPITAL SEGURADO = R$ 500,00

Demais informações
š Por e-mail: duvidasap@jltbrasil.com
)Por telefone:
Outras localidades: 0800 770 2888
Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 11:45 e das 12:45 às 17:00 (horário de Brasília)
š

Endereço para correspondências e envio de documentações de sinistro:
JLT do Brasil Corretagem de Seguros Ltda
Departamento de Benefícios Segmentados
Rua Sete de Abril, 230 – 2º andar – Centro
01044-0000 - São Paulo, SP
Garantidora deste Seguro: UnibancoAIG Seguros S.A.

Aqui , você tem uma apresentação completa que fala sobre o seguro, e casos de morte ou invalidez, ou algum outro detalhe maior. Fizemos um resumo das coisas mais importantes, auqi no blog.

Condições Gerais do Seguro Escoteiro de Acidentes Pessoais Coletivo.

Formulário - Aviso de Sinistro.

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